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Obrigação Acessória Segunda, 09 De Agosto De 2010

Existe Obrigação Acessória sem Obrigação Principal?

Existe Obrigação Acessória sem Obrigação Principal?

Resposta

O sujeito passivo de uma obrigação principal pode ser também sujeito passivo de uma obrigação acessória, mas a recíproca nem sempre é verdadeira, vejamos: O adquirente do imóvel, além de pagar o imposto sobre a transmissão (ITBI), dependendo da legislação municipal, também pode estar obrigado a apresentar algum documento relativo à transmissão, como por exemplo, uma declaração específica. Neste caso, as figuras dos sujeitos passivos das obrigações principal e acessória se confundem no mesmo sujeito. Mas, a legislação municipal também pode obrigar o tabelião ou o oficial de registro a prestar informações acerca dos atos lavrados ou registrados por eles, que importem em transmissão de bens imóveis. Neste caso, a obrigação acessória mantém uma relação indireta com o pagamento do ITBI (obrigação principal) exigido do comprador do imóvel. Outro exemplo. Algumas Prefeituras instituíram o cadastro de prestadores de outros municípios. Neste caso, a obrigação acessória será prestada no município instituidor deste cadastro, mas, não sendo o caso de o ISS ser devido no local da prestação ou execução do serviço, se for bem aplicado os artigos 3º e 4º da LC nº 116/2003, a obrigação principal será direcionada para o município onde se localiza o estabelecimento prestador. Este seria um caso de obrigação acessória isolada da obrigação principal.

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