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Sujeito Passivo Segunda, 09 De Agosto De 2010

Onde Encontro a Definição de Sujeito Passivo?

Onde Encontro a Definição de Sujeito Passivo?

Resposta

Os artigos 121 e 122 do Código Tributário Nacional definem quem é o sujeito passivo. Interessante notar que o sujeito passivo está sempre relacionado a uma obrigação, seja ela uma obrigação principal ou acessória. O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou pena pecuniária (multa). Por sua vez, o sujeito passivo de uma obrigação acessória é a pessoa obrigada a cumprir alguma formalidade definida na legislação tributária, porque é de interesse da fiscalização ou da arrecadação dos tributos. Por exemplo, quando a legislação municipal obriga o tomador do serviço a apresentar uma declaração de serviços tomados, ela está qualificando este tomador como sujeito passivo desta obrigação. No entanto, este mesmo tomador somente será sujeito passivo da obrigação principal se ele for o responsável pelo pagamento do tributo. No caso do ISS esta situação está prevista no Art. 6º, §2º, da LC 116/2003. Nós temos então duas figuras, o sujeito passivo na condição de contribuinte e o sujeito passivo como responsável tributário. O contribuinte é a pessoa que mantém relação pessoal e direta com o fato que está sendo tributado: o prestador do serviço, no caso do ISS. O responsável tributário é aquele que, mesmo não tendo relação pessoal e direta com o fato gerador, torna-se obrigado ao pagamento do tributo em decorrência de disposição da lei (Art. 121, parágrafo único, do CTN).

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