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Outras Terça, 30 De Julho De 2013

BOM DIA GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, TENHO UMA EMPRESA QUE COMERCIALIZA CEBOLA, BATATA CENOURA E BETERRABA NO PIAUI, A MERCADORIA VEM DA BAHIA , DE S...

BOM DIA GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, TENHO UMA EMPRESA QUE COMERCIALIZA CEBOLA, BATATA CENOURA E BETERRABA NO PIAUI, A MERCADORIA VEM DA BAHIA , DE SANTA CATARINA , GOIAS, ESSES ESTADOS POSSUEM UM BENEFICIO DE ISENÇÃO DE ICMS , A NOTA VEM SEM DESTAQUE DE ICM , QUANDO CHEGA NO PIAUI EU SOU TRIBUTADA EM 12% QUE A ALIQUOTA DO ESTADO ANTES EU SO PAGAVA O DIFERENCIAL DE ALIQUOTA NO CASO OS 5 % ESTA CORRETA ESSA COBRANÇA, EU SER TRIBUTADA TOTALMENTE NESSA OPERAÇÃO ?

Resposta

Prezada Lariça; Infelizmente a sua consulta foge ao perfil do nosso site, cuja orientação está voltada ao compartilhamento de informações entre os membros do Fisco Municipal. Sem pretender avançar em área que não é nossa especialidade, apresentamos a título de informação: A Resolução nº 22/1989 do Senado Federal estabelece alíquotas de ICMS de 7% e 12% nas operações interestaduais: “Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento. Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão: ...II - a partir de 1990, sete por cento.” Em regra, as saídas de produtos hortifrutigranjeiros “in natura” possuem isenção de ICMS (ver Convênio CONFAZ ICMS 44/75; 124/93 e 113/95). Se a mercadoria vem sem destaque do ICMS por conta de isenção na origem e seu Estado não concede a mesma isenção, o comerciante no seu estado arcará com o ônus todo, caso não se credite do valor algum na operação anterior. Ressalvamos que estas informações devem ser aprofundadas com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet

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