emiti uma NFS-e com retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL. Porém não houve o pagamento das retenções por parte do tomador. Neste caso o tomador pagou para mim, o prestador, o valor total da nota. Devo emitir os DARFs com os dados do tomador e efetuar o recolhimento?
Resposta
Prezada Fernanda; Infelizmente a sua consulta foge ao perfil do nosso site, cuja orientação está voltada ao compartilhamento de informações entre agentes do Fisco Municipal. Sem pretender avançar em área que não é nossa especialidade, o artigo 7º da Instrução Normativa SRF 459/2004 trata os tributos sujeitos à retenção na fonte como antecipação de obrigações do prestador do serviço. Esta antecipação, portanto, é obrigatória e não pode ser ignorada. Veja que se a retenção não foi efetuada é provável ainda a incidência de acréscimos, o que também não pode ser ignorado. No que se refere à alternativa sobre a emissão do DARF é conveniente manter contato com o seu tomador do serviço, haja vista a necessidade de se prestarem informações acerca dos tributos objeto de retenção. Ressalvamos que estas informações devem ser aprofundadas com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.