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Outras Sexta, 06 De Setembro De 2013

Bom dia!! Estou com a seguinte duvida: Temos uma empresa que ainda não efetuou a opção pelo regime de apuração, já que a opção é pelo recolhi...

Bom dia!! Estou com a seguinte duvida: Temos uma empresa que ainda não efetuou a opção pelo regime de apuração, já que a opção é pelo recolhimento no primeiro trimestre de movimentação. Só que como ela não vinha tendo movimentação apresentei o Dacon e o EFD-Pis e Cofins como Regime não-cumulativo, só que a empresa nesse mes movimentou e enviei o Darf no codigo de recolhimento cumulativo, onde sera a tributação optada pela empresa no trimestre de opção. Posso enviar o EFD- pis e cofins como regime cumulativo? conforme darf que encaminhei a empresa? Att. Ellen

Resposta

Prezada Ellen; Infelizmente a sua consulta foge ao perfil do nosso site, cuja orientação está voltada ao compartilhamento de informações entre membros do Fisco Municipal. Sem pretender avançar em área que não é nossa especialidade, nos socorremos de algumas instruções que talvez possa auxiliá-la. Veja que a escrituração do EFD-Contribuições em regime de apuração cumulativo, se faz, com base em documentos e operações representativos da receita operacional bruta da pessoa jurídica. Se a empresa em questão se submete a este regime de incidência a alternativa é retificar os arquivos da EFD-Contribuições. Veja a seguinte orientação no site da Receita Federal: "...A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal: - Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização; - Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; - Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp." (disponível em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/o-que-e.htm, acesso em 3/09/2013) Ressalvamos que estas informações devem ser aprofundadas com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet

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