Possuo uma empresa no EUA e já declaro Imposto de renda lá porem possuo duas maneiras de trazer o dinheiro para o Brasil e preciso saber se sou obrigado a declarar essas valores no meu Imposto de renda pessoal aqui também e ter o custo de IR referente aos valores duas vezes? A 1ª maneira receber os pagamentos através da minha conta corrente PJ nos EUA e transferir para minha conta pessoal no brasil ou a 2ª maneira é utilizar um processador de pagamento online semelhante ao PayPal e sacar no brasil através de um cartão de debito do próprio processador de pagamento ou depositar o saldo em um cartão pré-pago de qualquer bandeira.
Resposta
Prezado Geizon; Antes de tudo, esclarecemos que a sua consulta foge ao perfil do nosso site, cuja orientação está voltada ao compartilhamento de informações entre membros do Fisco Municipal. Contudo, sem pretender avançar em área que não é nossa especialidade, nos socorremos de algumas instruções que talvez possam auxiliá-lo. A primeira coisa a se perguntar é sua condição perante a Receita Federal: “residente” ou “não residente”. Na condição regular de “não residente” não há tributação sobre os rendimentos obtidos no exterior, pois, tais rendimentos se sujeitam à legislação do país em que estes rendimentos foram gerados. (observar o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013 e o art. 16, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 208/2002, ambas disponíveis em). Ressalvamos que estas informações devem ser aprofundadas com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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