Posso reclassificar mercadoria para formação de kits para revenda sem que esta caracterize industrialização? Como posso proceder? e as diferentes NCMS??
Resposta
Prezada Marcelle; Antes de tudo, esclarecemos que a sua consulta foge ao perfil do nosso site, cuja orientação está voltada ao compartilhamento de informações entre membros do Fisco Municipal. Contudo, sem pretender avançar em área que não é nossa especialidade, nos socorremos de algumas instruções que talvez possam auxiliá-la. 1. As características indicadas sugerem operação de industrialização. 2. Veja o que dispõe o Art. 4º, III, do Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI): "Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: ...III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);" 3. A operação também enquadra-se no campo de incidência do ICMS, tendo previsão inclusive para Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para tais operações (Ajuste SINIEF 07/2001, Art. 5º, Anexo; Decreto 45.490/2000 e Decreto nº 46.966/2002 – Regulamento ICMS - RICMS/SP): CFOP 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação. - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. CFOP 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação. - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. Ressalvamos que estas informações devem ser aprofundadas com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet
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