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Outras Terça, 26 De Agosto De 2014

bom dia minha duvida e sobre MDF-e tenho uma Van e levo lojistas de goias para Sao Paulo pra fazerem compras de roupas todas as mercadorias sao acoer...

bom dia minha duvida e sobre MDF-e tenho uma Van e levo lojistas de goias para Sao Paulo pra fazerem compras de roupas todas as mercadorias sao acoertadas po Nf-e 1- nao sou transportadora 2 - trago os cliente juntante com suas mercadorias 3- nao sou emitente de Nf-e a duvia e a eguinte de quem e a obrigatoriedade de emitr o MDF pois o fscal de Ms me fala que sao das Lojas as lojas alegam que a obrigatoriedade e minha, ainal quem deve emitir ou no meu aso nao a necessidade

Resposta

Prezado Sr. Nixon O teor da sua consulta foge ao perfil do nosso site, pois, nosso objeto é o compartilhamento de informações relativas às áreas de tributos e gestão pública para integrantes do Fisco Municipal. Algumas informações, contudo, talvez possam servir-lhe de ajuda . 1. Primeira questão é verificar se a sua atividade é feita com regularidade, ou seja, se o transporte intermunicipal ou interestadual faz parte da sua atividade e é exercido com regularidade, nesse caso haveria elementos para classificá-lo como transportador, sujeito, portanto, às obrigações como contribuinte do ICMS. 2. Um exercício mental talvez ajude a elucidar alguns pontos. Se os lojista fossem às compras com seus próprios veículos e contratassem os seus serviços apenas para trazer as mercadorias para seu estado, poder-se-ia dizer que todos os elementos do serviço de transporte interestadual de mercadorias estaria presente. Nos parece que, aparentemente, essa modalidade está muito próxima do transporte de cargas, na modalidade lotação ou fracionada, o que indicaria a possibilidade de estar dentre as previsões para emissão do MDF-e. Ajuste SINIEF 21/2010 – Cláusula terceira- “...§ 4º A critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá também ser exigida do contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.” (redação dada Ajuste SINIEF 05/13, com efeitos a partir de 01.06.13.) Ressalvamos, porém, que essas informações são apenas referências para auxiliá-lo, por isso sugerimos aprofundá-las com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet

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