Uma Indústria de Vestuários de Minas Gerais quer emitir uma nota fiscal de saída de mercadorias para lavagem química, onde essa lavagem muda a cor e a textura da peça. Qual o C.F.O.P. correto que deverá ser usado?
Resposta
Prezada Gabriella; Se a indústria envia peças para lavagem química em que há alteração da cor e textura, nos parece que as peças serão submetidas a processos como alvejamento, clareamento, amaciamento e estonagem, atividades que podem gerar atrito entre o ICMS e o ISS (STF – RE 606960 AgR-AgR/ES – Primeira Turma – Julgado em 09/04/2014). Como não foi fornecida a informação se as saídas são para dentro ou fora do estado, vamos utilizar tanto códigos 5.000 (saídas para o estado) como códigos 6.000 (saídas para outros estados) para fornecer alguns elementos para auxiliá-la. Assim, em tais circunstâncias pode-se considerar duas possibilidades: 1. SE AS DUAS OPERAÇÕES FOREM CARACTERIZADAS INDUSTRIALIZAÇÃO saída do encomendante 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda retorno da encomenda 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda (mesmo valor da mercadoria recebida) + valor agregado 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa (material + mão de obra empregada) 2. SE PARTE DA OPERAÇÃO FOR CARACTERIZADA COMO INDUSTRIALIZAÇÃO E PARTE TRIBUTADA PELO ISSQN saída do encomendante 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda retorno da encomenda 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda (mesmo valor da mercadoria recebida) + valor agregado 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (valor do serviço realizado sobre material enviado pelo encomendante) Nessa hipótese haverá também emissão de nota fiscal de serviços disciplinada pelo município do prestador. Observação: códigos 5.915 ou 6.915 são utilizados também quando os bens são remetidos para sofrer intervenções por terceiros, porém para sanar dano e devolver as características originais do bem. Nesse caso: saída do encomendante 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo retorno da encomenda 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo (mesmo valor da mercadoria recebida) + valor agregado 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN Nessa hipótese haverá também emissão de nota fiscal de serviços disciplinada pelo município. Salientamos que essas informações são apenas referências e sugerimos aprofundá-las com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet
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