BOA TARDE, ESTAMOS PARTICIPANDO DE UMA LICITAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAPÁ, E GOSTARIAMOS SABER SE OS BOMBEIROS POSSUEM ISENÇÃO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE RESGATE E COMBATE A INCÊNDIO, POIS O ESTADO DO CEARÁ POSSUI ESTA ISENÇÃO. DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO.
Resposta
Prezado Valfran; O teor da sua consulta foge ao perfil do nosso site, que está voltado para questões relacionadas aos tributos municipais e à gestão pública. Mas, a título de contribuição ao caso consultado, a União concede isenção de IPI para veículos automotores destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros em todo o território nacional (RIPI – Decreto nº 7.212/2010 e alterações). Quanto ao ICMS o regulamento desse tributo no estado do Amapá não trás nenhuma referência à isenção na aquisição de veículos para a corporação (RICMS/AMAPÁ – Decreto nº 2269/1998 e suas alterações). Ressalvamos que essas informações são apenas referências para auxiliá-lo, motivo pelo qual sugerimos aprofundá-las com um especialista. Obrigado por visitar nosso site. Equipe PFnet
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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