Boa tarde! Por gentileza entreguei o Sped Fiscal e Contribuições em atraso dia 27/04/2016 Como devo recolher a multa? Como gerar o Darf de multa? Ou preciso esperar notificação? Agradeço!
Resposta
Prezada Cristiane; Agradecemos sua consulta. Convém reforçar que o tema foge ao nosso perfil, contudo, cremos que, algumas informações talvez lhe possam ser úteis. Levando-se em conta que são duas obrigações em atraso, o envio da EFD-Contribuições e da EFD-ICMS/IPI, tais infrações implicam em penalidades previstas na legislação federal e na estadual, supondo que seja também contribuinte do ICMS. Se for contribuinte do IPI e do ICMS, poderão ser três multas uma pelo atraso no envio da EFD-Contribuições e duas pelo atraso na entrega da EFD-ICMS/IPI. Vejamos: 1. O atraso no envio da EFD-Contribuições está sujeito à penalidades do art. 57 da Lei Federal nº 12.766/2012, que prevê multa de R$ 500,00 ou de R$ 1.500,00, conforme a apuração se der pelo lucro real ou presumido. Se a declaração foi apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, por parte da Fazenda Nacional, as multas serão reduzidas à metade. ¨Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873/2013) I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766/2012) a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (...) (Redação dada pela Lei nº 12.873/2013) (...) (...) § 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.¨ (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) 2. Por outro lado, tratando agora da EFD-ICMS/IPI, a não apresentação equivale à falta de escrituração fiscal. Nessa linha, o envio com atraso equivaleria à escrituração fiscal em atraso. O Regulamento do ICMS/SP (Decreto 4.590/2000) prevê em seu artigo 527, V, a seguinte penalidade: ¨Art.527 (...) V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos: i) atraso de registro em meio magnético - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não registradas; (...)¨ Para gerar o DARF e a GARE-ICMS há dois endereços para acessar: 1. Receita Federal do Brasil - EFD-Contribuições - entrega espontânea, com atraso. - Site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc - Multa de R$ 250,00 se a apuração for pelo lucro presumido; ou de R$ 750,00, se a apuração for pelo lucro real. - DARF em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc - Código da receita – 2203 – multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições. - período de apuração(PA): primeiro dia de atraso - vencimento: data do pagamento 2. Secretaria Estadual - EFD-ICMS/IPI - Contribuintes do ICMS - entrega espontânea, com atraso. - Site: https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx - GARE-ICMS em https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx - Código da receita - 892-9 (outros valores não discriminados) - Histórico: multa por atraso na entrega da EFD-ICMS/IPI (RICMS/SP - art. 527, V, “i”). - Multa de 1% do valor das operações. OBSERVAÇÃO: - Antes de qualquer iniciativa confirmar com seu contador ou manter contato com a Secretaria de Fazenda. Em São Paulo o telefone da Central de Atendimento SPEED é: 0800 170 110. - Se for contribuinte também IPI poderá estar sujeito a uma outra penalidade de competência da União (ver item 1). Agradecemos sua visita. Equipe PFnet
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