Bom dia Gostaria de saber se incide ISSQN sobre os serviços prestados por uma organização social sem fins lucrativos, que possui um contrato de gestão na área de saúde do município. Atenciosamente ...
Resposta
Essa questão precisa se analisada com foco em duas questões: a) as atividades que constam do objeto social da organização; b) os serviços contratados com o Poder Público. A Constituição Federal protege o patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais das instituições de educação e de assistência social (CF. art. 150, VI, "c"). Se, no caso consultado, a contratação por parte do município consistir na prestação de serviços médicos, tal objeto não confirma exatamente a hipótese contemplada no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal. ¨Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;¨ Mesmo que a ausência de fins lucrativos esteja prevista nos atos constitutivos da organização, se a análise documental não indicar que ela se enquadra como instituição de educação e/ou assistência social pode-se considerar descartada a imunidade. Se a hipótese não é de imunidade, a única forma de os serviços não serem tributados é se houver lei municipal isentando os serviços ou organização social. E se houver previsão legal precisará ser observado se há requisitos a cumprir por parte da organização. ¨CTN - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.¨ Por fim, se nenhuma regra de imunidade ou isenção for aplicada, resta promover o enquadramento dos serviços e confirmar o local do pagamento e a base de cálculo do tributo. Obrigado por nos visitar. Equipe PFnet
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