Bom dia!
Estamos fazendo fiscalização na área de saúde e estamos sendo questionados pelos fisioterapeutas quanto a possibilidade de fazer as inscriçoes desse grupo através de PJ MEI na atividade de personal trainer - atividades de condicionamento físico e que o próprio conselho deles orienta dessa forma
Resposta
Prezados; O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (C0FFITO) editou o Acórdão 497, de 30/09/2016, no qual reforça que a atividade privativa do fisioterapeuta é executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente. E reconhece que a aplicação de treinamento funcional, embora não seja privativa do profissional fisioterapeuta, é uma técnica utilizada por esses profissionais. Quanto ao cadastramento desse e de outros profissionais como “personnal trainer”, talvez a melhor solução seria combinar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), identificadas a seguir: 1. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2241 PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA 2241-20 - PREPARADOR FÍSICO - Personal treanning, Preparador fisiocorporal 2. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00 - ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO Esta subclasse compreende: as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados. Esta subclasse compreende também: as atividades de hidroginástica; as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers) Esta subclasse não compreende: as atividades de fisioterapia (8650-0/04); os serviços de hidroterapia (8650-0/04) Com isso, pode-se dizer que, se do ponto de vista da habilitação profissional não há impedimento para que os profissionais fisioterapeutas utilizem as mesmas ferramentas utilizadas por outros profissionais em indivíduos saudáveis (COFFITO - acórdão 497/2016), as classificações da CBO e CNAE não acomodam o fisioterapeuta como “personnal trainer”. Esperamos ter ajudado.
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