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Enquadramento Sexta, 11 De Agosto De 2017

Bom dia! Estamos fazendo fiscalização na área de saúde e estamos sendo questionados pelos fisioterapeutas quanto a possibilidade de fazer as insc...

Bom dia! Estamos fazendo fiscalização na área de saúde e estamos sendo questionados pelos fisioterapeutas quanto a possibilidade de fazer as inscriçoes desse grupo através de PJ MEI na atividade de personal trainer - atividades de condicionamento físico e que o próprio conselho deles orienta dessa forma . Ao meu ver essa atividade é de nível superior e tem a prerrogativa do ISS fixo sim, mas MEI não concordo que seria certo. Para profissionais de nivel superior professores de educação física, até caberia essa possibilidade, porque entre as atividades do MEI está a de professor particular, então está proximo professor de educação física, mas não fisioterapeuta. Desde já agradeço muito a contribuição de vocês

Resposta

Prezados; O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (C0FFITO) editou o Acórdão 497, de 30/09/2016, no qual reforça que a atividade privativa do fisioterapeuta é executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente. E reconhece que a aplicação de treinamento funcional, embora não seja privativa do profissional fisioterapeuta, é uma técnica utilizada por esses profissionais. Quanto ao cadastramento desse e de outros profissionais como “personnal trainer”, talvez a melhor solução seria combinar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), identificadas a seguir: 1. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2241 PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA 2241-20 - PREPARADOR FÍSICO - Personal treanning, Preparador fisiocorporal 2. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00 - ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO Esta subclasse compreende: as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados. Esta subclasse compreende também: as atividades de hidroginástica; as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers) Esta subclasse não compreende: as atividades de fisioterapia (8650-0/04); os serviços de hidroterapia (8650-0/04) Com isso, pode-se dizer que, se do ponto de vista da habilitação profissional não há impedimento para que os profissionais fisioterapeutas utilizem as mesmas ferramentas utilizadas por outros profissionais em indivíduos saudáveis (COFFITO - acórdão 497/2016), as classificações da CBO e CNAE não acomodam o fisioterapeuta como “personnal trainer”. Esperamos ter ajudado.

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