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Sujeito Passivo Segunda, 04 De Setembro De 2017

Bom dia! Clínica odontológica que toma serviço eventualmente de prestador de serviço dentista especialista, pessoa física, de outra cidade, po...

Bom dia! Clínica odontológica que toma serviço eventualmente de prestador de serviço dentista especialista, pessoa física, de outra cidade, por exemplo 2 x ao mes em cirurgia de implante, pode escriturar esse serviço em 17.5 mão de obra temporária? Desde já agradeço muito a atenção!

Resposta

Cara visitante; Em relação à consulta entendemos que, se a hipótese refere-se a determinado profissional que atua junto ao contratante sem vínculo de subordinação, a prestação não se refere ao fornecimento de mão de obra tipificado no subitem 17.05 da lista de serviços. Ou seja, uma prestação de serviço sem subordinação, na qual o profissional se obriga apenas com a execução do serviço nos termos do contrato, ela não se adapta ao serviço do subitem 17.05. Esperamos ter ajudado.

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