Bom dia! Clínica odontológica que toma serviço eventualmente de prestador de serviço dentista especialista, pessoa física, de outra cidade, por exemplo 2 x ao mes em cirurgia de implante, pode escriturar esse serviço em 17.5 mão de obra temporária? Desde já agradeço muito a atenção!
Resposta
Cara visitante; Em relação à consulta entendemos que, se a hipótese refere-se a determinado profissional que atua junto ao contratante sem vínculo de subordinação, a prestação não se refere ao fornecimento de mão de obra tipificado no subitem 17.05 da lista de serviços. Ou seja, uma prestação de serviço sem subordinação, na qual o profissional se obriga apenas com a execução do serviço nos termos do contrato, ela não se adapta ao serviço do subitem 17.05. Esperamos ter ajudado.
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