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Enquadramento Quinta, 14 De Setembro De 2017

Bom dia Gostaria de saber se podemos cobrar ISSQN das empresas possuidoras de torres que cedem espaço nas suas torres para as empresas de telefoni...

Bom dia Gostaria de saber se podemos cobrar ISSQN das empresas possuidoras de torres que cedem espaço nas suas torres para as empresas de telefonia e cobrar locação por isso. Estamos com o caso da American Tower. Gostaríamos de enquadrar a mesma no cód. 3.04 da lista de serviços da Lei 116/2003. Obrigada

Resposta

Prezada... A exigência do ISS nos casos em que o enquadramento se dá no subitem 3.04 da lista de serviços não é pacífica. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo as decisões têm se mostrado desfavoráveis aos Municípios, na medida em que essa Instância tem equiparado o subitem 3.04 à locação de bens móveis. Contudo, o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu sobre a inconstitucionalidade da cobrança e espera-se que os municípios tenham sucesso na ADI 3142, que, desde 2011, está aos cuidados da relatoria do Ministro Dias Toffoli. Sua consulta levanta questão sobre o enquadramento no subitem 3.04 da cobrança do ISS das empresas possuidoras de torres que cedem espaço para as empresas de telefonia, mediante a cobrança de determinado valor pela "locação", ou melhor, pela permissão de uso do equipamento. Por certo, que, se não houver uma declaração de inconstitucionalidade, o subitem 3.04 segue válido. Mas, ratificamos a ressalva inicial. O PFnet agradece sua visita.Sugerimos acompanhar também a resposta à CONSULTA 23747.

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