Boa tarde . Tenho um empresa no município de Guarulhos, fui excluída do simples nacional por ter pendencias no INSS e DAS. Estou regularizando a vista a pendencia do INSS e dando entrada ao parcelamento do DAS hoje, para pagamento amanhã. Porém ainda hoje, preciso emitir uma nota fiscal . Conseguirei pagar os impostos do simples Nacional desta nota emitida ? (Consulta formulada pelo email "contato@plantaofiscal.net" - Em 23/01/2018 16:22)
Resposta
(Em 24/01/2018 00:10) Prezada; Nosso site é voltado para temas relacionados aos tributos municipais, mas a sua questão pode envolver pendências que estão sendo administradas por outros Entes, que não a Receita Federal. Em todo caso, o primeiro passo é conseguir identificar a que se refere determinada pendência. Depois ela precisa ser sanada no âmbito das respectivas competências (Receita Federal, Estado ou Município), caso os débitos já não estejam sendo administrados pela Receita Federal e tenham sido transferidos, por exemplo, no caso do ISS, para o Município. Respondendo, então, o recolhimento através do DAS somente será possível após a retirada dessa pendência pelo Ente competente e a admissão do ingresso no Simples Nacional. Obrigado por visitar nosso site. Coordenador do Plantaofiscal.
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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