No nosso Municipio nao temos servicos de cartorio, notarial e de registros.E realizado no municipio vizinho.Quero saberse temos o direito ao issqn de atos realizados nestes orgaos pelos nossos municpes.
Resposta
Prezada; Os serviços praticados pelos cartórios estão previstos no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei complementar nº 116/2003. Por seu turno, o artigo 3º da mesma lei determina os casos em que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador e suas exceções. No caso do subitem 21.01 a regra geral se aplica, ou seja, o imposto sobre os serviços praticados pelos cartórios é devido no município onde ocorrem os atos de registro e notariais, independente da procedência dos usuários desses serviços. Diferente se, por hipótese, o tabelião acumulasse funções em dois cartórios, um em cada município. Nessa hipótese, o ISS seria devido no local em que são realizados os atos notariais e de registro, e não no município de origem do Tabelião. Fundamento: artigo 3º, caput, da LC 116/2003. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CARTÓRIOS, REGISTROS PÚBLICOS E NOTÁRIOS. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALÍQUOTA FIXA OU VARIÁVEL. ART. 9°, § 1°, DO DECRETO-LEI 406/1968. INAPLICABILIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9°, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968 (AgRg no AREsp 393.257/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no AREsp 434.355/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 1°/9/2014; EDcl no AREsp 431.800/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/3/2014). 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1660423 / SP - Segunda Turma - Ministro HERMAN BENJAMIN - Data do Julgamento: 18/05/2017) Obrigado por visitar o PFNet Veja também: https://editoramultifoco.com.br/loja/product/quem-tem-medo-do-simples-nacional-a-fiscalizacao-tributaria-com-enfase-na-programacao-fiscal/
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