A inclusão dos serviços farmacêuticos na lista de serviços (subitem 4.07), por conta da entrada em vigor da lei complementar nº 116/2003, promoveu um acirramento da disputa entre os entes estaduais e municipais no que respeita à tributação dos serviços realizados pelas farmácias de manipulação. Esse é o tema abordado no comentário disponibilizado para download.
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