A divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, resume-se, basicamente, em dois entendimentos. O primeiro, considerando como fato gerador do ITBI a transcrição, no registro imobiliário, da escritura de compra e venda no registro imobiliário. O segundo, reputando a ocorrência do fato gerador no momento em que se efetua a escritura definitiva do negócio jurídico (compra e venda), título hábil à transmissão, pelo registro, da propriedade. Acompanhe o tema fazendo download do arquivo.
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