"Ao cumprir a lei, a Autoridade Administrativa age no sentido de convalidar o devido processo legal, insculpido no bojo constitucional como uma das garantias individuais do cidadão e da coletividade, posto que este impõe ao Administrador Público a necessidade de observar os rigores legais, retirando deste a voluntariedade, cercando-o de limites e comandos a serem seguidos, sob pena de falência dos atos praticados, cabendo a própria Administração revê-los e decretar sua nulidade, quando desgarrado do comando legal." Acompanhe o pensamento do autor acessando o link para download.
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