Partindo do pressuposto de que a partir de 2003, com a vigência da lei nº 10.406/2002, o direito societário sofreu robusta inovação, passando as sociedades serem segregadas em razão da sua natureza em sociedades empresárias e sociedades simples, verifica-se que a matéria se tornou por veras ainda mais tormentosa, posto que para se definir quais sociedades que fariam jus ao tratamento tributário a análise deve ser efetuada em contraposição às sociedades empresárias. Fique por dentro da matéria fazendo download do artigo
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