"Para verificar se a atividade de construção e incorporação imobiliária enquadra-se, ou não, na hipótese de incidência tributária do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), previsto no art. 156, III, da Magna Carta de 1.988, bem como entre as atividades eleitas pela lista de serviços da Lei Complementar n. 116/2003, torna-se necessário buscar compreender a forma como a atividade surgiu e se sedimentou, bem como sua natureza jurídica, sob a ótica doutrinária e do direito positivo." Para aprofundar o tema faça o download do artigo.
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Autor
Miqueas Liborio de Jesus
Fiscal de Tributos do Município de Joinville-SC, desde 1998; Bacharel em Ciências Jurídicas (Univille) e aprovado no exame OAB em 2006; Especialista (MBA) em Direito Tributário pela FGV; Professor das cadeiras de Direito Tributário, Introdução ao Estudo do Direito e Planejamento Tributário do curso de Ciências Contábeis na Sociedade Educacional de Santa Catarina – SOCIESC.