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Geral Terça, 30 De Agosto De 2011

Pontos relevantes acerca da incidência do Imposto sobre Serviços nas atividades notariais e de registros públicos

Vencida a questão da constitucionalidade do ISS nessas atividades, iniciou-se uma nova discussão, desta vez a respeito da base de cálculo.

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Autor

  • Cleide Regina Furlani Pompermaier

    Procuradora do Município de Blumenau, membro do Conselho Municipal de Contribuintes, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professora Universitária na disciplina de Direito Tributário, autora do livro: "O ISS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS".
    Email: cleidefurlani@blumenau.sc.gov.br

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