A questão não é tão simples quanto parece, por causa dos chamados fatos geradores confrontantes. Às vezes, uma mesma situação fática pode conduzir o intérprete à configuração do fato gerador do ICMS e do ISS ao mesmo tempo. Com estas palavras o doutrinador Kiyoshi Harada trata neste texto da interpretação dada pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo nº 20/2007.
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