Ao lado das parcerias de Direito Público Internacional – que se verificam quando da atuação de dois ou mais países, na construção e exploração de empreendimento comum (como ocorreu com a Itaipu Binacional) – e de Direito Público Interno – que se firmam entre os entes federados –, a colaboração do particular com o Poder Público vem se intensificando por meio de diversas formas de “parceria”. A parceria serve a diversos objetivos e formaliza-se por variados instrumentos jurídicos, podendo ser utilizada como: a) forma de delegação da execução de serviços públicos; b) meio de fomento à iniciativa privada de interesse público, efetivando-se por meio de convênio, contrato de gestão ou termo de parceria; c) instrumento de desburocratização e de instauração da chamada Administração Pública gerencial, por meio dos contratos de gestão; d) forma de cooperação do particular na execução de atividades próprias da Administração Pública, pelo instrumento da terceirização. Acompanhe aqui este importante trabalho da doutora Dinorá Adelaide Musetti Grotti. Fonte: Tribunal de contas de São Paulo - disponível em http://www.tce.sp.gov.br/artigos/Parcerias-na-Adm-Publica.pdf, acesso em 25/09/2011, às 12:05.
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