Trata-se de parecer da AGU/PGF/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, que analisa a repactuação de contrato de locação de serviços de veículos pelo INSS. Destacamos aqui a matéria, em razão da argumentação da Procuradora Federal acerca da pretensão de se excluir a alíquota do ISS, sob a alegação da não incidência do ISS em face à Súmula Vinculante nº 31 (pag. 07 a 09 do parecer). Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/SISTEMAS/SITE/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=264896&ID_SITE=, em 30/04/2010
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