Matéria não inteiramente pacificada na doutrina diz respeito à incidência ou não do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a ele relativos na retrocessão. Artigo disponível para download. Publicação autorizada conforme política de uso disponível no site http://www.haradaadvogados.com.br/getHtml.asp?OperId=1, em 27/11/2012.
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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Autor
Kiyoshi Harada
Jurista, com 22 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.