Embora não seja incomum constar de leis municipais a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI em contratos particulares, às vezes de forma abrangente para mais de um tipo de contrato (quaisquer atos, públicos ou particulares, que importem em transmissão de bens imóveis), especificamente quanto aos Contratos de Promessa, o Supremo Tribunal Federal tem reiterado que não há incidência do ITBI em contratos desse tipo. Veja que a não incidência sobre Contratos de Promessa não inviabiliza a cobrança deste imposto sobre a cessão de direitos sobre tais contratos ou no momento da transmissão definitiva. Veja a seguir no arquivo disponízado para download o inteiro teor de acórdão que decidiu matéria relativa ao tema no final de 2012.
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