"Autoridades fazendárias recusam autorização para emissão de notas fiscais com apoio em atos normativos e até mesmo leis que condicionam tal autorização ao pagamento de débitos fiscais em que eventualmente tenha incorrido o contribuinte..." Veja a íntegra do trabalho da autora fazendo donwload do arquivo.
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Autor
Cristina Gutierrez
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro;
Doutoranda no Curso Stricto Sensu de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais, ministrado pela Universidad del Museo Social Argentino; Especialista em Direito Público e Privado; Professora de Direito Processual Civil do Centro Universitário Plínio Leite - UNIPLI; Professora dos Cursos de Pós-graduação da Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro - ESA e da Universidade Estácio de Sá.