Comentário de julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu pela não incidência do ISS sobre a produção de embriões conjugada com a venda de animais. O julgado não afasta totalmente a incidência do ISS, mas a incidência deste imposto estaria reservada para quando a fertilização/inseminação configurar atividade fim da empresa. Veja o arquivo disponibilizado para download
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