O autor tece considerações acerca da incidência do ISS sobre a atividade de agenciamento de mão de obra temporária (Lei nº 6.019/1974), tendo como pano de fundo a decisão do STJ no REsp nº 1.138.205/PR. A íntegra do artigo encontra-se disponível para download
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.