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Geral Terça, 27 De Outubro De 2015

Tributário. Imposto. ITBI. Art. 37, § 4º - CTN - Não Foi Recepcionado pela Constituição Federal

O autor faz um paralelo entre o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal para concluir pela não recepção do artigo 37, § 4º, do CTN, pela nossa Lei Maior. Não poderia a Lei Complementar ir além, extrapolar as limitações constitucionais ao poder de tributar para excluir da incidência do ITBI os casos de incorporação total de ativos e passivos de sociedade empresária por sociedade adquirente que se dedique à compra e venda, locação de bens ou arrendamento mercantil de bens imóveis. O artigo está disponível para download

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Autor

  • Paulo Cesar de Santi

    Bacharel em Direito e Agente Fiscal de Rendas da Prefeitura do Município de Americana/SP.

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