Trata-se de comentário que complementa o artigo anterior 'ISS – Lei Complementar nº 116/2003 e Lei Complementar nº 157/2016 – Adequações na Lei Local', divulgado aqui em 11/01/2017. Nessa abordagem defendemos que as inovações da LC 157/2016 somente produzirão efeito após a edição da lei ordinária municipal e desde que obedecidos os princípios da anterioridade e noventena. Arquivo disponível para download.
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