Nesse comentário, o terceiro da série "ISS – Lei Complementar nº 116/2003 e Lei Complementar nº 157/2016 – Adequações na Lei Local", tratamos dos novos acréscimos do subitem 7.16 que possibilitarão aos municípios tributarem os serviços de terceiros prestados em ambiente de lavoura e florestas.
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