Integra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que suspendeu os efeitos de alguns dispositivos da Lei Complementar nº 157/2016, que modificava o local do recolhimento do ISS para os serviços de administração de cartões de crédito e débito, planos de saúde e arrendamento mercantil (leasing). A medida retorna, por hora, ao status anterior da LC 116/2013 quanto ao local onde se considera prestado os serviços para as hipóteses citadas.
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.