"O Fisco não deve ser visto como inflexível e nem se valer da intimidação para arrecadar, deve sim, fomentar e implementar justiça fiscal, por intermédio de ações ordenadas de coibindo a evasão fiscal, combatendo a concorrência desleal, abstendo-se da agressão irresponsável do patrimônio do cidadão, sendo a punição o último instrumento a ser utilizado." Veja a íntegra do texto
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.
Autor
Miqueas Liborio de Jesus
Fiscal de Tributos do Município de Joinville-SC, desde 1998; Bacharel em Ciências Jurídicas (Univille) e aprovado no exame OAB em 2006; Especialista (MBA) em Direito Tributário pela FGV; Professor das cadeiras de Direito Tributário, Introdução ao Estudo do Direito e Planejamento Tributário do curso de Ciências Contábeis na Sociedade Educacional de Santa Catarina – SOCIESC.