É necessário fazer alguns reparos à Nota Fiscal Paulista, criada em 2007 para estimular os cidadãos a se engajarem na luta contra a sonegação do ICMS, o mais importante tributo estadual. Como se sabe, quem exige o documento fiscal em qualquer compra e indica seu CPF faz jus a uma parte do imposto pago pelo varejista e soma pontos, que credenciam o consumidor a concorrer a prêmios em dinheiro. O primeiro senão refere-se à questão da justiça tributária, pois os principais beneficiários desse modelo são os consumidores que mais compram, os mais ricos. Assim, é pertinente questionar: é ético devolver aos mais abastados, tributos que poderiam ser destinados à saúde, à educação, ao transporte e demais prioridades sociais? A maior parte das transações no varejo, em volume e valor, costuma ser feita nos supermercados, em magazines de grandes redes e em farmácias. Todos esses estabelecimentos já emitem o cupom fiscal quando da passagem da mercadoria pelo caixa, independentemente da Nota Fiscal Paulista. É um procedimento de controle interno. Eis aí a segunda questão: é ético restituir tributo a partir de um estímulo dispensável? É ético atribuir prêmios de operações isentas e não tributáveis? É até ingenuidade supor que a mera emissão do documento fiscal com o CPF do consumidor acaba com a sonegação no varejo, sobretudo quando se sabe dos inúmeros estímulos e brechas para o descumprimento das normas tributárias. Artigo publicado na edição do dia 04/04/2012 do Jornal O Liberal - coluna Opinião, pag. 2
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Autor
Ivan Netto Moreno
Presidente do Sindicato dos
Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo