Levando adiante nossa crítica à estrutura da lista de serviços, o que dizer então quando a expressão “de qualquer natureza” vem inserida na própria hipótese de incidência? Veja por exemplo os subitens 2.01 e 28.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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