A questão não é tão simples quanto parece, por causa dos chamados fatos geradores confrontantes. Às vezes, uma mesma situação fática pode conduzir o intérprete à configuração do fato gerador do ICMS e do ISS ao mesmo tempo. Com estas palavras o doutrinador Kiyoshi Harada trata neste texto da interpretação dada pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo nº 20/2007.
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Autor
Kiyoshi Harada
Jurista, com 22 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.