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Geral Quinta, 13 De Outubro De 2011

O Julgamento das Contas das Câmaras Municipais e a Competência Constitucional dos Tribunais de Contas

"A leitura mais atenta do artigo 44 da Constituição Federal de 1988 assegura que independente da necessidade de integração a um Poder, em verdade o que resta bem definido é que os Tribunais de Contas são os órgãos que prestam auxílio ao Poder Legislativo na missão privativa de controle externo destinado à fiscalização dos recursos públicos na acepção ampla do termo. É pois, conferida aos Tribunais de Contas a competência de, sem traços de subordinação, amparar o Poder Legislativo na sua tarefa fiscalizatória. É isso que emana do artigo 71 da Constituição Federal." Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponível em . Acesso em 25/09/2011, às11h30

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Autor

  • Sérgio Ciquera Rossi

    Sérgio Ciquera Rossi
    Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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