"A leitura mais atenta do artigo 44 da Constituição Federal de 1988 assegura que independente da
necessidade de integração a um Poder, em verdade o que resta bem definido é que os Tribunais de Contas são os órgãos que prestam auxílio ao Poder Legislativo na missão privativa de
controle externo destinado à fiscalização dos recursos públicos na acepção ampla do termo.
É pois, conferida aos Tribunais de Contas a competência de, sem traços de subordinação, amparar o Poder Legislativo na sua tarefa fiscalizatória. É isso que emana do artigo 71 da Constituição Federal."
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponível em
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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Autor
Sérgio Ciquera Rossi
Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo