"A Associação Gaúcha Municipalista, através de seu presidente e prefeito do município de Coxilha efetua consulta em busca esclarecimentos referentes à elaboração de projeto de lei municipal com intuito de possibilitar aos municípios do Estado pleno atendimento a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam utilizar o referido diploma legal no que assegura tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte locais em âmbito nacional, estadual e distrital e principalmente municipal com o objetivo final destas poderem ter acesso, principalmente, e preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, possibilitando sua inclusão." Fonte: SEBRAE - disponível em http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/TCE_VOTO.pdf, acesso 25/09/2011 às 11h00
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Autor
Conselheiro- Relator HELIO SAUL MILESKI
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul