Houve uma festa em um determinado país imaginário (não o Brasil!) na qual estavam reunidos um professor, uma aluna, um médico, um empresário e um policial rodoviário. Tratava-se de uma festa de despedida de um policial daquela pequena cidade, daquele belo país. Estavam os referidos personagens indignados com a corrupção do governo local. Ocorre que, naquela noite: a) o professor liberou seus alunos para que fossem à biblioteca “pesquisar”, para que então pudesse ir à festa; b) a aluna obteve de seu marido médico um atestado para justificar sua ausência à aula; c) a festa estava “gentilmente” sendo oferecida pelo empresário ao policial para compensar “alguns favores” realizados durante sua estada na pequena e pacata cidade. Todos, na roda, discutiam indignadamente sobre os alarmantes índices de corrupção de seu país. Da mesma forma, se há algo que se possa dizer consensual nesta quadra da história brasileira é o rechaço à corrupção. Se fosse realizado um plebiscito, provavelmente o resultado apontaria que, quase a totalidade da população brasileira é contrária à corrupção. Se há, portanto, um verdadeiro acordo nacional contra esse mal, a pergunta a se fazer é: Por que a corrupção continua a existir e parece ser tão significativa? Recentemente, foram divulgados, inclusive, dados quantificando o montante envolvido com a corrupção brasileira, sendo que isto foi amplamente noticiado pela mídia nativa. Falava-se em cerca de oitenta bilhões de reais consumidos pela corrupção, sem que a maioria dos meios de comunicação que reproduziram este número, sequer parassem para refletir acerca da quase impossibilidade fática de se chegar a um dado como este. Na verdade, o termo corrupção tem sido utilizado como sinônimo de desonestidade ou falta de ética. A corrupção, propriamente dita, corresponde à conduta de um representante do Estado que obtém uma vantagem econômica para conceder determinado benefício a um particular. Portanto, o crime de corrupção, conforme previsto no Código Penal, implica verdadeira via de mão dupla: de um lado há a corrupção passiva (daquele que obtém a vantagem econômica) e de outro, a ativa (aquele que paga, com o objetivo de obter um benefício ilícito por parte do representante do Estado. De fato, no mais das vezes se está a falar da não menos reprovável desonestidade ou falta de ética. Para falar sobre isso, sempre é desagradável lembrar que, como dizia Sartre “o inferno são os outros”. Nada pior para um corrupto, desonesto ou antiético do que a corrupção, a desonestidade ou a falta de ética alheia. Se o “outro” age da mesma forma, aquele que se beneficia dos frutos dessas reprováveis condutas, perde o que se poderia jocosamente denominar de “vantagem competitiva”. Talvez, isso possa ser uma das causas da existência de tantos ferozes combatentes em prol da moralidade alheia e bastante lenientes quanto a sua própria. Não se está aqui a sustentar que o problema da corrupção, da desonestidade ou da falta de ética sejam algo pouco importante em todas as searas das relações sociais. Inequivocamente, tais condutas rompem com o circulo de confiabilidade, corroem as estruturas políticas e, inclusive, tornam o mundo dos negócios refém do receio da conduta do outro. Isso alimenta uma insuportável burocracia contratual, impõe custos elevadíssimos com os controles, tanto na esfera pública, como na esfera privada. Além disso, há de se considerar que, no campo tributário, a corrupção anda de “mãos dadas” com a evasão, a qual distorce inexoravelmente a livre concorrência, pois nada mais desigual neste aspecto do que a desigualdade no acesso a sonegação, como já abordado em artigo anteriormente publicado. Todavia, se o objetivo é “levar a sério” a questão da corrupção (inclusive quando esta for o sinônimo da desonestidade) há de se ter presente que não basta apenas ser genericamente contra. Há de se adotar (para poder também exigir) uma postura de distanciamento e veemente rechaço a quaisquer benefícios diretos ou indiretos que atos desta natureza possam resultar. Se assim não for, continuar-se-á a rejeitar a “corrupção” e ela será incrivelmente, cada vez maior. Se assim não for, permanecer-se-á em uma grande “roda nacional” de indignação – tal qual naquela pequena anedota antes contada. Fonte: Revista Tecnicouro, Novo Hamburgo – RS, ed. 267, p. 28, ano 33/nº 1, Jan/Fev 2012. Disponível em: http://www.tecnicouro.com.br/
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Autor
Marciano Buffon
Doutor em Direito – ênfase em Direito do Estado – pela UNISINOS, com período de pesquisa na Universidade de Coimbra; Mestre em Direito Público; Advogado Tributarista, com especialização em Direito Empresarial; Professor de Direito Tributário na UNISINOS São Leopoldo RS e em cursos de pós-graduação (especialização) em direito tributário noutras instituições (UPF, UNIVATES, IMED); Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado – na UNISINOS; Sócio/Consultor jurídico-fiscal Buffon & Furlan Advogados Associados; Vice-presidente jurídico do IBTEC; Sócio e Consultor da empresa Lucini Assessoria Empresarial Ltda.