"Não são poucos os conflitos entre Fisco e contribuinte decorrentes do desconhecimento do tema aqui proposto. Inúmeros contribuintes sofrem autuações, nas quais lhes são exigidos tributos indevidos, porque as autoridades fiscais não reconhecem como isento o fato que pretendem tributar..." Acompanhe a posição do autor fazendo download do arquivo. Este artigo foi publicado originalmente em Jus Navigandi - http://jus.com.br/revista/texto/1306 , em 01/02/2000. Republicação autorizada pelo autor.
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.
Autor
Hugo de Brito Machado Segundo
Advogado; Vice-Presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE; Professor Convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Tributários da Unifor; Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários. É editor do site "Têmis" (www.temis.com.br).