A Justiça julgou procedente o pedido inicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ajuizado pela Promotoria de Justiça de Mantenópolis, e anulou o concurso público (edital n° 001/2010) realizado pelo município. A decisão torna sem efeito todos os atos praticados durante o processo do concurso, bem como os atos administrativos feitos em razão do mesmo. Foram constatadas várias irregularidades na realização do concurso, lesando a legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade dos atos administrativos, princípios que a Administração Pública deveria obedecer. O município de Mantenópolis foi condenado a pagar os custos processuais devido à prática dos vícios e ilegalidades ocorridos, inclusive causando prejuízos aos litisconsortes passivos. Para conhecimento, faça o download da sentença. Fonte: MPES - http://www.mpes.gov.br/conteudo/interna/noticia.asp?cod_noticia_evento=3085&tipo=1, em 18/10/2012
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.