"Enquanto juristas, advogados, e doutrinadores, estão preocupados em definir as questões antigas ligadas à definição do software de prateleira e sob encomenda, da incidência do ICMS sobre o e-commerce, segurança da informação, crimes cibernéticos, o mundo da TI e da Telecom está muito além, está na “nuvem”, no “mundo virtual”, em que não existem ainda os aspectos material, pessoal, espacial, quantitativo, e temporal, da hipótese de incidência tributária, bem definidos, e nem mídia (CD, DVD, pen drive, token, etc.) somente a internet." O artigo completo está disponível para download.
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Autor
André Iizuka
André Sussumu Iizuka é advogado, sócio da Iizuka Advocacia, especialista em Tecnologia da Informação e Telecomunicações. Pesquisador do Grupo de Estudos de Tributação Internacional (GETI-NEF), o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (NEF/DireitoGV). Sócio-fundador e membro do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul (Itescs).
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