"...A forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas (...) É possível, mediante processo administrativo, arbitrar a base de cálculo desde que presentes os pressupostos autorizativos do artigo 148 do CTN..." Fonte: STJ - AgRg no REsp 1226872 (2010/0211767-5 - 23/04/2012) - http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=itbi&b=ACOR O inteiro teor do acórdão está disponível para download
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