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Geral Segunda, 07 De Janeiro De 2013

A Imunidade do ITBI sobre Transferência de Imóveis para Pessoa Jurídica em Realização de Capital X O Entendimento dos Municípios e Posição Jurisprudencial (TJPR, STJ E STF)

"...não se pode penalizar o contribuinte ou transferir a este uma obrigação que é exclusiva dos Municípios, qual seja, verificar se a pessoa jurídica adquirente do imóvel transferido para realização de capital subscrito tem direito à imunidade do ITBI ou não, cabendo à Administração Pública fiscalizar e verificar a caracterização da atividade preponderante exatamente nos termos e limites dispostos nos § 1º e 2 º do art. 37 do CTN..." Acompanhe o pensamento do autor no texto disponibilizado a seguir.

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Autor

  • Willian Arthur Moneda

    Advogado. Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba. LL.M Business & Law em Direito Corporativo pelo IBMEC. Sócio do escritório Albino, Ling & Moneda Sociedade de Advogados.

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