"Por questão de economia e melhor aproveitamento operacional, é comum que empresas do mesmo grupo econômico compartilhem funcionários, bens e serviços, fazendo com que os custos e as despesas inerentes sejam também compartilhados. Para suportar a legalidade do rateio, deverá ser firmado entre as partes instrumento particular de acordo operacional..." O artigo completo está disponível para download.
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Autor
Maria Rita Ferragut
Advogada. Mestre e doutora em direito tributário pela PUC/SP. Livre-docente pela USP. Autora e co-autora de diversos livros, dentre os quais Responsabilidade tributária e o Código Civil de 2002.