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Geral Terça, 26 De Fevereiro De 2013

A "Desincorporação" e a Incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

"Em vista da interpretação equivocada do disposto no parágrafo único do art. 36, do Código Tributário Nacional, inúmeros contribuintes têm enfrentado a ira de Municípios na exigência do imposto de transmissão (ITBI), na transferência de bens imóveis da pessoa jurídica para as pessoas físicas..." Acompanhe o pensamento do autor no arquivo disponibilizado para download.

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Autor

  • Célio Armando Janczesk

    Mestre em Direito. Professor de Direito Tributário da Faculdade Mater Dei e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina e da Escola Superior da OAB/SC. Membro do Conselho Científico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Advogado no Paraná e em Santa Catarina.

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