Apresentamos um caso que trata da pretensão da Fazenda Pública redirecionar a execução fiscal para o sócio da empresa. A citação do sócio se deu posteriormente ao prazo de 5 (cinco) anos da citação da empresa, situação que favoreceu o reconhecimento da prescrição pela Justiça Federal.
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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